Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2026

Numero

49

Ano

2026

Publicacao

08/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Institui a Política Municipal de Inclusão e Proteção da Pessoa com Síndrome de Down no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará, e inclui no calendário oficial o Dia Municipal de Conscientização sobre Síndrome de Down, e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

ui S0 GONÇALO ....ma 00 • ) CÂMARA MUNICIPAL DE D0 AMARANTE Como povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. II /2026,N DE ABRIL DE 2026. EMENTA: "Institui a Política Municipal de Inclusão e Proteção da Pessoa com Síndrome de Down no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará, e inclui no calendário oficial o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei institui a Política Municipal de Inclusão e Proteção da Pessoa com Síndrome de Down no âmbito da Administração Pública do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará. Art. 2° São diretrizes da Política Municipal: 1— promoção da inclusão social, educacional e profissional da pessoa com Síndrome de Down; II — garantia de atendimento adequado nas áreas de saúde, educação e assistência social; III — combate à discriminação e ao preconceito; IV — estímulo à autonomia e à participação social; V — apoio às famílias e responsáveis. Art. 3 0 O Município poderá desenvolver ações voltadas à pessoa com Síndrome de Down, tais como: 1— campanhas de conscientização e informação; — capacitação de profissionais da rede pública; III— incentivo à inclusão escolar em classes regulares, com suporte adequado; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 Ryan Ca mira ardoso Assessor de Tramites de Proposi( óes I eaislati%a:; ECEEp0 EM CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando IV — promoção da inclusão no mercado de trabalho; V — atendimento multiprofissional, quando necessário. Art. 4° As unidades de saúde do Município deverão, sempre que possível, oferecer acompanhamento à pessoa com Síndrome de Down, incluindo avaliação periódica e orientação às famílias. Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6° Fica incluído no calendário oficial do Município o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, a ser celebrado anualmente em 21 de março, com a realização de atividades educativas e inclusivas. Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . g vb Documento assinado digitalmente FRANaSCO IVAN DE OLNEIRA Data: 07/04/2026 12:20:11-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1°, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, bem como dispõe, no art. 3°, que constitui objetivo fundamental promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminação. Além disso, o art. 227 impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à vida, à saúde, à educação, ao respeito e à dignidade. A proposta encontra respaldo na Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que garante igualdade de oportunidades e participação plena na sociedade. Importa destacar que o dia 21 de março é reconhecido como o Dia Internacional da Síndrome de Down, instituído pela Organização das Nações Unidas, com o objetivo de promover a conscientização global, combater o preconceito e incentivar a inclusão social. No Brasil, a data também é celebrada como Dia Nacional da Síndrome de Down, reforçando o compromisso com a valorização da pessoa com deficiência e com a construção de políticas públicas inclusivas. A escolha da data faz referência à trissomia do cromossomo 21, característica genética da Síndrome de Down, tornando-se um símbolo mundial de conscientização. A Síndrome de Down não limita o potencial das pessoas, mas exige políticas públicas que assegurem inclusão real, acesso a serviços e oportunidades, bem como apoio às famílias. A presente proposta não cria despesas obrigatórias imediatas nem estruturas achninistrativas complexas, limitando-se a estabelecer diretrizes e incentivar ações que podem ser implementadas de forma progressiva, conforme a realidade do Município. Trata-se de medida que fortalece a inclusão social, promove a cidadania e contribui para a construção de uma sociedade mais justa, humana e igualitária. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09