Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2026
Numero
49
Ano
2026
Publicacao
08/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Institui a Política Municipal de Inclusão e Proteção da Pessoa com Síndrome de Down no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará, e inclui no calendário oficial o Dia Municipal de Conscientização sobre Síndrome de Down, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Como povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. II /2026,N DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: "Institui a Política Municipal de Inclusão e Proteção
da Pessoa com Síndrome de Down no âmbito do Município de São
Gonçalo do Amarante, Ceará, e inclui no calendário oficial o Dia
Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, e dá
outras providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui a Política Municipal de Inclusão e Proteção da Pessoa com Síndrome de
Down no âmbito da Administração Pública do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará.
Art. 2° São diretrizes da Política Municipal:
1— promoção da inclusão social, educacional e profissional da pessoa com Síndrome de Down;
II — garantia de atendimento adequado nas áreas de saúde, educação e assistência social;
III — combate à discriminação e ao preconceito;
IV — estímulo à autonomia e à participação social;
V — apoio às famílias e responsáveis.
Art. 3
0
O Município poderá desenvolver ações voltadas à pessoa com Síndrome de Down, tais
como:
1— campanhas de conscientização e informação;
— capacitação de profissionais da rede pública;
III— incentivo à inclusão escolar em classes regulares, com suporte adequado;
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
IV — promoção da inclusão no mercado de trabalho;
V — atendimento multiprofissional, quando necessário.
Art. 4° As unidades de saúde do Município deverão, sempre que possível, oferecer
acompanhamento à pessoa com Síndrome de Down, incluindo avaliação periódica e orientação às
famílias.
Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a
execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6° Fica incluído no calendário oficial do Município o Dia Municipal de Conscientização sobre
a Síndrome de Down, a ser celebrado anualmente em 21 de março, com a realização de atividades
educativas e inclusivas.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
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Documento assinado digitalmente
FRANaSCO IVAN DE OLNEIRA
Data: 07/04/2026 12:20:11-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1°, a dignidade da pessoa humana como
fundamento da República, bem como dispõe, no art. 3°, que constitui objetivo fundamental
promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminação. Além disso, o art. 227 impõe à
família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à vida,
à saúde, à educação, ao respeito e à dignidade.
A proposta encontra respaldo na Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência), que garante igualdade de oportunidades e participação plena na sociedade.
Importa destacar que o dia 21 de março é reconhecido como o Dia Internacional da
Síndrome de Down, instituído pela Organização das Nações Unidas, com o objetivo de promover
a conscientização global, combater o preconceito e incentivar a inclusão social.
No Brasil, a data também é celebrada como Dia Nacional da Síndrome de Down,
reforçando o compromisso com a valorização da pessoa com deficiência e com a construção de
políticas públicas inclusivas.
A escolha da data faz referência à trissomia do cromossomo 21, característica genética da
Síndrome de Down, tornando-se um símbolo mundial de conscientização.
A Síndrome de Down não limita o potencial das pessoas, mas exige políticas públicas que
assegurem inclusão real, acesso a serviços e oportunidades, bem como apoio às famílias.
A presente proposta não cria despesas obrigatórias imediatas nem estruturas
achninistrativas complexas, limitando-se a estabelecer diretrizes e incentivar ações que podem ser
implementadas de forma progressiva, conforme a realidade do Município.
Trata-se de medida que fortalece a inclusão social, promove a cidadania e contribui para a
construção de uma sociedade mais justa, humana e igualitária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09