Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2026

Numero

48

Ano

2026

Publicacao

08/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Dispõe sobre o pagamento de verbas decorrentes da exoneração de ocupantes de cargos em comissão no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará, e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

CÂMARA MUNICIPAL DE jj, (IN SÃO GONÇALO c.:11w--. _..E3 DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. /2026, (21 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: "Dispõe sobre o pagamento de verbas decorrentes da exoneração de ocupantes de cargos em comissão no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará, e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. I° Esta Lei regulamenta o pagamento de verbas devidas aos ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará, por ocasião de sua exoneração. Art. 2° A exoneração de ocupante de cargo em comissão não gera direito a verbas típicas da relação celetista, tais como aviso prévio, multa do FGTS ou indenização por dispensa imotivada. Art. 3° São devidas aos ocupantes de cargos em comissão, por ocasião da exoneração: 1— saldo de salário correspondente aos dias efetivamente trabalhados; II— décimo terceiro salário proporcional, na forma do art. 7°, inciso VIII, da Constituição Federal; III — férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço constitucional; IV — férias proporcionais, acrescidas de um terço constitucional, quando não gozadas. Art. 4° O pagamento das verbas previstas nesta Lei observará o disposto no art. 39, §3°, da Constituição Federal, bem como o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 30 de Repercussão Geral (RE 570.908/RS). Ryan de Inetra tijoj As, essor de Tramites de ProgoSieÕesLeíkr.,, ECEBID O M Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 5° Os pagamentos decorrentes desta Lei deverão observar rigorosamente a ordem cronológica das exonerações, vedada qualquer forma de preferência, ressalvados os casos de determinação judicial. §1° A ordem cronológica será organizada com base na data oficial do ato de exoneração publicado. §2° É vedado o pagamento fora da ordem estabelecida, sob pena de responsabilidade do agente público. §3° A Administração deverá manter lista pública e atualizada dos exonerados com valores devidos e situação de pagamento, garantindo transparência. Art. 6° O pagamento das verbas deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica estabelecida no artigo anterior e a disponibilidade orçamentária. Art. 7° Fica o Município autorizado a promover a revisão administrativa dos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei, para identificar ocupantes de cargos em comissão exonerados que não tenham recebido as verbas previstas no art. 3°. §1° Identificados valores devidos, estes serão incluídos em lista cronológica própria, observando- se a data da exoneração original. §2° O pagamento dos valores retroativos observará a ordem cronológica das exonerações e a disponibilidade orçamentária. §3° A revisão não afasta a incidência da prescrição quinquenal, nos termos da legislação aplicável. Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 Documento assinado digitalmente g ub FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 07/04/2026 12:20:10-0300 Verifique em https://validar.iti.govbr FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade conferir segurança jurídica, transparência e padronização ao pagamento das verbas devidas aos ocupantes de cargos em comissão no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará, por ocasião de sua exoneração. A Constituição Federal, em seu art. 39, §3°, assegura aos servidores públicos a aplicação de direitos sociais previstos no art. 7°, especialmente aqueles relacionados ao décimo terceiro salário (inciso VIII) e às férias acrescidas de um terço (inciso XVII), direitos estes de natureza fundamental e aplicabilidade imediata. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 30 de Repercussão Geral (RE 570.908/RS), firmou entendimento no sentido de que servidores públicos, inclusive ocupantes de cargos em comissão, fazem jus ao recebimento de décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço, ainda que não haja previsão expressa em lei local. A proposta não cria novos direitos, mas organiza, no âmbito municipal, o cumprimento de garantias já asseguradas pela Constituição e reconhecidas pela Suprema Corte, evitando controvérsias e reduzindo a judicialização. Além disso, o projeto estabelece a observância da ordem cronológica das exonerações para o pagamento das verbas, garantindo tratamento isonômico entre os administrados, prevenindo favorecimentos indevidos e reforçando os princípios da moralidade, impessoalidade e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal. Também se prevê a revisão administrativa dos últimos cinco anos, respeitada a prescrição quinquenal, permitindo a regularização de situações pretéritas e evitando o acúmulo de passivos judiciais contra o Município. A iniciativa contribui para o fortalecimento da gestão pública responsável, com previsibilidade orçamentária e respeito aos direitos fundamentais. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09