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INDICAÇÃO N.º 39/2025
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, a aquisição de abafadores de ruídos (protetores auriculares) para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados nas escolas da rede pública deste Município.
O Vereador Eido Farias, do Partido Progressistas (PP), infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, a aquisição de abafadores de ruídos (protetores auriculares) para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados nas escolas da rede pública deste Município.
JUSTIFICAÇÃO
Alunos com Transtorno do Espectro Autista geralmente possuem maior sensibilidade auditiva, o que pode dificultar sua permanência e concentração em ambientes escolares com muito estímulo sonoro. O uso de abafadores de ruídos é uma medida simples, de baixo custo e comprovadamente eficaz para melhorar a qualidade da experiência escolar desses estudantes. A disponibilização desses equipamentos representa um avanço na política de inclusão, respeito à diversidade e garantia de acesso pleno à educação. Além disso, demonstra o compromisso do município com práticas pedagógicas que acolhem e respeitam as necessidades específicas de cada aluno.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20
ANTÔNIO UELDO MOREIRA DE AGUIAR
VEREADOR ELDO FARIAS - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE
t SÃO GONÇALO
• DO AMARANTE
INDICAÇÃO N.° 3 9 G, DE 2025
Com o povo para seguir avançando
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria
Municipal de Educação, a aquisição de abafadores de ruídos
(protetores auriculares) para os alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) matriculados nas escolas da rede pública
deste Município.
O Vereador Eido Farias, do Partido Progressistas (PP), infra-assinado, no uso de suas atribuições
regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do
Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, a aquisição de abafadores de
ruídos (protetores auriculares) para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
matriculados nas escolas da rede pública deste Município.
JUSTIFICAÇÃO
Alunos com Transtorno do Espectro Autista geralmente possuem maior sensibilidade
auditiva, o que pode dificultar sua permanência e concentração em ambientes escolares com
muito estímulo sonoro. O uso de abafadores de ruídos é uma medida simples, de baixo custo e
comprovadamente eficaz para melhorar a qualidade da experiência escolar desses estudantes.
A disponibilização desses equipamentos representa um avanço na política de inclusão,
respeito à diversidade e garantia de acesso pleno à educação. Além disso, demonstra o
compromisso do município com práticas pedagógicas que acolhem e respeitam as necessidades
específicas de cada aluno.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do
mês de de 20
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ANTÔNIO UELDO MOREIRA DE AGUIAR
VEREADOR ELDO FARIAS - PP RECEBIDO Eivi
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante CE, 62670 000 - (85) 3315 4482 - CNP] 35.004,696/0001-09
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ftwi Càrt»Ae nen Cardoso
Atsessor de I egrillieS de
Propositie,