Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 355 de 2025

Numero

355

Ano

2025

Publicacao

13/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a contratação de no mínimo 30% dos artistas musicais do município para a grade de programação dos eventos culturais no município de São Gonçalo do Amarante-CE.

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INDICAÇÃO Nº 35/2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo a contratação de no mínimo 30% dos artistas musicais do Município para a grade de programação dos eventos culturais no município de São Gonçalo do Amarante- CE. A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratação de no mínimo 30% dos artistas musicais do Município para a grade de programação dos eventos culturais no município de São Gonçalo do Amarante-CE. JUSTIFICAÇÃO Esta indicação se dá pelas necessidades dos talentos locais estarem em evidências e participação nos grandes eventos do município, atrelado a isso, se dá pela valorização dos mesmos, bem como a visibilidade, onde estes terão a oportunidade de expor o seu talento e consequentemente ter oportunidades dentro e fora do município para apresentar os seus talentos artísticos. Esta indicação propõe a valorização dos talentos locais, haja vista que o nosso município já executa esta política de valorização dos talentos locais. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 07 dias do mês de maio de 2025. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO - UNIÃO BRASIL VEREADORA
INDICAÇÃO N.' 3 ') 5, DE 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Sugere ao Chefe do Poder Executivo a contratação de no mínimo 30% dos artistas musicais do Município para a grade de programação dos eventos culturais no município de São Gonçalo do Amarante- CE. A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratação de no mínimo 30% dos artistas musicais do Município para a grade de programação dos eventos culturais no município de São Gonçalo do Amarante-ce. JUSTIFICAÇÃO Esta indicação se dá pelas necessidades dos talentos locais estarem em evidências e participação nos grandes eventos do município, atrelado a isso, se dá pela valorização dos mesmos, bem como a visibilidade, onde estes terão a oportunidade de expor o seu talento e consequentemente ter oportunidades dentro e fora do município para apresentar os seus talentos artísticos. Esta indicação propõe a valorização dos talentos locais, haja vista que o nosso município já executa esta política de valorização dos talentos locais. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 07 dias do mês de M de 2025. ÍInAÁ k-.~-• - FRANCISCA NARA SERENO RABELO - UNIÃO BRASIL VEREADORA Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 -- CNPJ 35.004.696/0001-09