Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 353 de 2025

Numero

353

Ano

2025

Publicacao

13/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal que assegure o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas municipais de São Gonçalo do Amarante-CE.

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INDICAÇÃO N.º 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal que assegure o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas municipais de São Gonçalo do Amarante - CE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal que assegure o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas municipais de São Gonçalo do Amarante - CE. Art. 1° Seja assegurado aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas unidades da rede pública municipal de ensino o direito à alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observadas suas diretrizes, normas e o disposto no art. 2°. Art. 2° O consumo da alimentação escolar pelos profissionais da educação: I - Deverá respeitar, em qualquer hipótese, a prioridade absoluta no atendimento aos estudantes; II - Não deverá implicar em qualquer acréscimo de custo aos profissionais beneficiados, nem em redução de direitos como vale-alimentação ou equivalentes, conforme legislação vigente. Art. 3° A alimentação poderá ser consumida no mesmo ambiente e horário dos educandos, promovendo a integração da comunidade escolar e valorizando o momento como espaço de prática educativa. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de uma medida que promova a valorização dos profissionais da educação, integrando-os ao momento da alimentação escolar como prática educativa e comunitária. A alimentação nas escolas representa mais do que o suprimento nutricional; trata-se de um momento de convivência, aprendizado e reforço de valores sociais. Diversos pareceres técnicos do FNDE apontam que a participação dos educadores nesse espaço fortalece o vínculo com os alunos, estimula boas práticas alimentares e otimiza o tempo dos profissionais. A medida, além de promover a valorização desses trabalhadores, não acarreta prejuízos financeiros aos cofres públicos, pois está condicionada à manutenção da prioridade no atendimento aos estudantes e à ausência de impacto sobre outros direitos já garantidos por lei aos servidores. Dessa forma, propõe-se uma ação que, mesmo sem impacto orçamentário relevante, pode representar um grande avanço no ambiente escolar, na saúde dos profissionais e na construção de uma cultura de integração e respeito. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
,,..._ CÂMARA MUNICIPAL DE DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando SÃO GONÇALO ) INDICAÇÃO N.° DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal que assegure o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas municipais de São Gonçalo do Amarante CE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal que assegure o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas municipais de São Gonçalo do Amarante — CE Art. 10 Seja assegurado aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas unidades da rede pública municipal de ensino o direito à alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observadas suas diretrizes, normas e o disposto no art. 2°. Art. 2° O consumo da alimentação escolar pelos profissionais da educação: • 1 — Deverá respeitar, em qualquer hipótese, a prioridade absoluta no atendimento aos estudantes; • II — Não deverá implicar em qualquer acréscimo de custo aos profissionais beneficiados, nem em redução de direitos como vale-alimentação ou equivalentes, conforme legislação vigente. Art. 3° A alimentação poderá ser consumida no mesmo ambiente e horário dos educandos, promovendo a integração da comunidade escolar e valorizando o momento como espaço de prática educativa. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35_004.696/0001-O9 j . CÂMARA MUNICIPAL DE 0.---- SAO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de uma medida que promova a valorização dos profissionais da educação, integrando-os ao momento da alimentação escolar como prática educativa e comunitária. A alimentação nas escolas representa mais do que o suprimento nutricional; trata-se de um momento de convivência, aprendizado e reforço de valores sociais. Diversos pareceres técnicos do FNDE apontam que a participação dos educadores nesse espaço fortalece o vínculo com os alunos, estimula boas práticas alimentares e otimiza o tempo dos profissionais. A medida, além de promover a valorização desses trabalhadores, não acarreta prejuízos financeiros aos cofres públicos, pois está condicionada à manutenção da prioridade no atendimento aos estudantes e à ausência de impacto sobre outros direitos já garantidos por lei aos servidores. Dessa forma, propõe-se uma ação que, mesmo sem impacto orçamentário relevante, pode representar um grande avanço no ambiente escolar, na saúde dos profissionais e na construção de uma cultura de integração e respeito. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 PafiCtSco ciP \ictr • FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Arnatante - CE, 6267O-OOO - (85) 3315-4482 - CNP3 35_OO4,696/O001-O9