Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 351 de 2025

Numero

351

Ano

2025

Publicacao

13/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante-CE.

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INDICAÇÃO N.º 51/2025 Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante — CE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação da Casa dos Conselhos Municipais no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante CE. Art. 1° Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a criação da Casa dos Conselhos Municipais, como instância permanente de apoio e articulação aos Conselhos Municipais existentes no Município de São Gonçalo do Amarante CE. Art. 2° A Casa dos Conselhos deverá: I — Congregar, em um único espaço físico, os Conselhos Municipais formalmente instituídos; II — Apoiar administrativa e tecnicamente os Conselhos em suas reuniões, registros e ações; III — Estimular o controle social e a participação popular nas políticas públicas; IV — Mant... Art. 3° Sugere-se a criação de um Fundo Municipal da Casa dos Conselhos, de natureza contábil específica, destinado a apoiar as atividades desenvolvidas pelos Conselhos Municipais. Art. 4° A gestão da Casa poderá contar com um Conselho Consultivo, composto pelos Presidentes dos Conselhos ativos no Município. Art. 5° O funcionamento da Casa dos Conselhos será regulado por Regimento Interno próprio, elaborado coletivamente e aprovado pelos Conselhos integrantes. Art. 6° Sugere-se que o Poder Executivo, por meio do Gabinete ou órgão competente, coordene a implementação desta proposta, assegurando sua estrutura física, recursos humanos e condições de operação. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A presente proposição visa fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais, instâncias fundamentais para o exercício da democracia participativa e o controle social das políticas públicas em áreas como saúde, educação, assistência social, meio ambiente, cultura, direitos das crianças, adolescentes, idosos, entre outros. A criação da Casa dos Conselhos proporcionará um espaço adequado, articulado e eficiente para reuniões, planejamentos e ações integradas, além de facilitar o diálogo entre sociedade civil e poder público. Tal proposta valoriza os Conselheiros Municipais e cria condições para que atuem com mais autonomia, visibilidade e impacto social. A experiência de outros municípios com estruturas semelhantes demonstra a eficácia e relevância dessa medida. A proposta está alinhada com os princípios da gestão democrática e da transparência, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social e institucional de São Gonçalo do Amarante. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
INDICAÇÃO N.° 51I, DE 2025 AP EM: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo poro segui, avançando Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante — CE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação da Casa dos Conselhos Municipais no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante CE. Art. 1° Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a criação da Casa dos Conselhos Municipais, como instância permanente de apoio e articulação aos Conselhos Municipais existentes no Município de São Gonçalo do Amarante CE. Art. 2° A Casa dos Conselhos deverá: I — Congregar, em um único espaço físico, os Conselhos Municipais formalmente instituídos; II — Apoiar administrativa e tecnicamente os Conselhos em suas reuniões, registros e ações; III — Estimular o controle social e a participação popular nas políticas públicas; IV — Mant... Art. 3' Sugere-se a criação de um Fundo Municipal da Casa dos Conselhos, de natureza contábil específica, destinado a apoiar as atividades desenvolvidas pelos Conselhos Municipais. Art. 4" A gestão da Casa poderá contar com um Conselho Consultivo, composto pelos Presidentes dos Conselhos ativos no Município. Art. 5° O funcionamento da Casa dos Conselhos será regulado por Regimento Interno próprio, elaborado coletivamente e aprovado pelos Conselhos integrantes. Art. 6° Sugere-se que o Poder Executivo, por meio do Gabinete ou órgão competente, coordene a implementação desta proposta, assegurando sua estrutura física, recursos humanos e condições de operação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CNP3 35.O04 696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A presente proposição visa fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais, instâncias fundamentais para o exercício da democracia participativa e o controle social das políticas públicas em áreas como saúde, educação, assistência social, meio ambiente, cultura, direitos das crianças, adolescentes, idosos, entre outros. A criação da Casa dos Conselhos proporcionará um espaço adequado, articulado e eficiente para reuniões, planejamentos e ações integradas, além de facilitar o diálogo entre sociedade civil e poder público. Tal proposta valoriza os Conselheiros Municipais e cria condições para que atuem com mais autonomia, visibilidade e impacto social. A experiência de outros municípios com estruturas semelhantes demonstra a eficácia e relevância dessa medida. A proposta está alinhada com os princípios da gestão democrática e da transparência, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social e institucional de São Gonçalo do Amarante. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 P CGS co FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.696/0001-09