Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 349 de 2025

Numero

349

Ano

2025

Publicacao

06/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Regivânia do Neto

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, através da secretária do Meio Ambiente e Urbanismo e regional do Pecém, a iluminação de LED na orla da Praia do Pecém nas proximidades do calçadão, neste município.

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INDICAÇÃO Nº 3, DE 2025 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, através da secretária do Meio Ambiente e Urbanismo e regional do Pecem, a iluminação de Led na orla da Praia do Pecém nas proximidades do calçadão, neste município. O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE— PODE, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da secretária do Meio Ambiente e Urbanismo e regional do Pecem, a iluminação de Led na orla da Praia do Pecém nas proximidades do calçadão, neste município. JUSTIFICAÇÃO A instalação de iluminação pública na área da praia, nas proximidades do calçadão do Pecém, é de fundamental importância para garantir mais segurança, acessibilidade e incentivo ao uso adequado do espaço público durante o período noturno. Atualmente, a ausência de iluminação compromete a visibilidade, favorecendo situações de risco e inibindo a presença de moradores e visitantes após o pôr do sol. Com a devida iluminação, o calçadão poderá ser melhor aproveitado para atividades físicas, passeios, eventos culturais e convivência comunitária, contribuindo para a valorização do espaço urbano, o fortalecimento do turismo local e a promoção da qualidade de vida da população. Além disso, a medida colabora diretamente com a sensação de segurança e o ordenamento do uso da orla. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do mês de Maio de 2025. Ver. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE VEREADORA
' CÂMARA MUNICIPAL DE j , INDICAÇÃO N.' 3 , DE 2025 SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo paro seguir avançando SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, através da secretária do Meio Ambiente e Urbanismo e regional do Pecem, a iluminação de Led na orla da Praia do Pecém nas proximimidades doo calçadão, neste municipio. O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE— PODE, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da secretária do Meio Ambiente e Urbanismo e regional do Pecem, a iluminação de Led na orla da Praia do Pecém nas proximimidades doo calçadão, neste municipio. JUSTIFICAÇÃO A instalação de iluminação pública na área da praia, nas proximidades do calçadão do Pecém, é de fundamental importância para garantir mais segurança, acessibilidade e incentivo ao uso adequado do espaço público durante o período noturno. Atualmente, a ausência de iluminação compromete a visibilidade, favorecendo situações de risco e inibindo a presença de moradores e visitantes após o pôr do sol. Com a devida iluminação, o calçadão poderá ser melhor aproveitado para atividades físicas, passeios, eventos culturais e convivência comunitária, contribuindo para a valorização do espaço urbano, o fortalecimento do turismo local e a promoção da qualidade de vida da população. Além disso, a medida colabora diretamente com a sensação de segurança e o ordenamento do uso da orla. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do mês de Maio de 2025. dsmnado címsatato,C,,r gOub iji - Kumla), SANTOS et ALMOJI;s2Ekque relsim Rua: 00/1J5íkWà ii.aat0•c,sx Oritniir em mitre.::Mhdar,h gov-Dr Ver. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE VEREADORA Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo db Amarante - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35,004.696/0001-09