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INDICAÇÃO Nº 3, DE 2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, através da secretária do Meio Ambiente e Urbanismo e regional do Pecem, a iluminação de Led na orla da Praia do Pecém nas proximidades do calçadão, neste município.
O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE— PODE, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da secretária do Meio Ambiente e Urbanismo e regional do Pecem, a iluminação de Led na orla da Praia do Pecém nas proximidades do calçadão, neste município.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de iluminação pública na área da praia, nas proximidades do calçadão do Pecém, é de fundamental importância para garantir mais segurança, acessibilidade e incentivo ao uso adequado do espaço público durante o período noturno. Atualmente, a ausência de iluminação compromete a visibilidade, favorecendo situações de risco e inibindo a presença de moradores e visitantes após o pôr do sol. Com a devida iluminação, o calçadão poderá ser melhor aproveitado para atividades físicas, passeios, eventos culturais e convivência comunitária, contribuindo para a valorização do espaço urbano, o fortalecimento do turismo local e a promoção da qualidade de vida da população. Além disso, a medida colabora diretamente com a sensação de segurança e o ordenamento do uso da orla.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do mês de Maio de 2025.
Ver. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE
VEREADORA
' CÂMARA MUNICIPAL DE j
,
INDICAÇÃO N.' 3 , DE 2025
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo paro seguir avançando
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, através da
secretária do Meio Ambiente e Urbanismo e regional do Pecem, a
iluminação de Led na orla da Praia do Pecém nas proximimidades
doo calçadão, neste municipio.
O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE— PODE, infra-assinado,
no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno,
sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da secretária do Meio Ambiente e
Urbanismo e regional do Pecem, a iluminação de Led na orla da Praia do Pecém nas proximimidades
doo calçadão, neste municipio.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de iluminação pública na área da praia, nas proximidades do calçadão do Pecém, é
de fundamental importância para garantir mais segurança, acessibilidade e incentivo ao uso
adequado do espaço público durante o período noturno.
Atualmente, a ausência de iluminação compromete a visibilidade, favorecendo situações de risco
e inibindo a presença de moradores e visitantes após o pôr do sol.
Com a devida iluminação, o calçadão poderá ser melhor aproveitado para atividades físicas,
passeios, eventos culturais e convivência comunitária, contribuindo para a valorização do espaço
urbano, o fortalecimento do turismo local e a promoção da qualidade de vida da população.
Além disso, a medida colabora diretamente com a sensação de segurança e o ordenamento do
uso da orla.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do
mês de Maio de 2025.
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Ver. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE
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