Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 348 de 2025

Numero

348

Ano

2025

Publicacao

06/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Regivânia do Neto

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, pavimentação asfaltiva na Av. Beatriz Braga, proximo ao leal motos, até o encontro com a Avenida Antonio Brasileiro, no Distrito de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.

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INDICAÇÃO Nº 84/2025 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, pavimentação asfaltiva na Av. Beatriz Braga, próximo ao Leal Motos, até o encontro com a Avenida Antonio Brasileiro, no Distrito de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante. O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE— PODE, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, pavimentação asfaltiva na Av. Beatriz Braga, próximo ao Leal Motos, até o encontro com a Avenida Antonio Brasileiro, no Distrito de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante. JUSTIFICAÇÃO A presente indicação visa a realização da pavimentação asfáltica da Rua Beatriz Braga, no Pecém, tendo em vista que atualmente a rua está cheia de buracos, desnivelada, com lama, dentre outros transtornos, prejudicando a mobilidade no local. A pavimentação colabora para a mobilidade do local, bem como evita transtornos a longo prazo, visto que, principalmente em tempos chuvosos, estas ruas sem calçamento ou com um calçamento desgastado e sem manutenção costumam ficar esburacadas e com lamas. Sobre o assunto, o Art. 8°, XX, da Lei Orgânica do Município determina que este serviço acima solicitado é da competência do município. Vejamos: Art. 8° - Compete ao Município: XX — Efetuar a drenagem e a pavimentação das vias de São Gonçalo do Amarante; (grifo nosso) Sendo assim, a pavimentação asfáltica nesta rua irá contribuir para a infraestrutura do local e oferecer condições adequadas para a população local, contribuindo para a mobilidade e locomoção dos moradores. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do mês de Maio de 2025. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE VEREADORA
INDICAÇÃO N.' DE 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, pavimentação asfaltiva na Av. Beatriz Braga, proximo ao leal motos, até o encontro com a Avenida Antonio Brasileiro, no Distrito de Pecém, no municipio de São Gonçalo do Amarante. O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE— PODE, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, pavimentação asfaitiva na Av. Beatriz Braga, proximo ao leal motos, até o encontro com a Avenida Antonio Brasileiro, no Distrito de Pecém, no municipio de São Gonçalo do Amarante. JUSTIFICAÇÃO A presente indicação visa a realização da pavimentação asfáltica da Rua Beatriz Braga, no Pecém, tendo em vista que atualmente a rua está cheia de buracos, desnivelada, com lama, dentre outros transtornos, prejudicando a mobilidade no local. A pavimentação colabora para a mobilidade do local, bem como evita transtornos a longo prazo, visto que, principalmente em tempos chuvosos, estas ruas sem calçamento ou com um calçamento desgastado e sem manutenção costumam ficar esburacadas e com lamas. Sobre o assunto, o Art. 8°, XX, da Lei Orgânica do Município determina que este serviço acima solicitado é da competência do município.Vejamos: Art. 8° - Compete ao Município: XX — Efetuar a drenagem e a pavimentação das vias de São Gonçalo do Amarante; (grifo nosso) Sendo assim, a pavimentação asfáltica nesta rua irá contribuir para a infraestrutura do local e oferecer condições adequadas para a população local, contribuindo para a mobilidade e locomoção dos moradores. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do mês de Maio de 2025. Cocumer, u, ~modo dleitAvrent gifr e REGMMIA SANTOS DE ALBUQUERQUE TRItu2A C,,su W05,-2CZ5 1335'2 r-000 Ver ,tw Lfir hteln-,,,. dar .1, Ver. REGIVANIA REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE VEREADORA Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo'00Amera nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35 004 696/0001-09