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INDICAÇÃO N.º 1, DE 2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, um convênio com os correios, na unidade do Pecem, cedendo funcionários para estender o horário de funcionamento e realizar as entregas, no distrito em questão, no município de São Gonçalo do Amarante.
O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE— PODE, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, um convênio com os correios, na unidade do Pecem, cedendo funcionários para estender o horário de funcionamento e realizar as entregas, no distrito em questão, no município de São Gonçalo do Amarante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação se faz necessária devido ao alto número de correspondências que estão sendo devolvidas ao remetente, em razão das dificuldades enfrentadas pela população para realizar o recebimento. O horário reduzido de funcionamento do ponto de coleta impossibilita o atendimento de grande parte dos moradores, especialmente aqueles que trabalham em horário comercial. Além disso, a alta demanda tem gerado longas filas, muitas vezes extrapolando o horário de funcionamento, o que contribui ainda mais para a ineficiência do serviço e o não recebimento das correspondências por parte dos destinatários.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do mês de Maio de 2025.
Ver. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° 't , DE 2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, um convenio com
os correios, na unidade do Pecem, cedendo funcionários para
estender o horario de funcionamento e realizar as entregas, no
distrito em questão, no município de São Gonçalo do Amarante.
O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE— PODE, infra-assinado,
no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno,
sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, um convenio com os correios, na unidade do
Pecem, cedendo funcionários para estender o horario de funcionamento e realizar as entregas, no
distrito em questão, no município de São Gonçalo do Aimarante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação se faz necessária devido ao alto número de correspondências que estão
sendo devolvidas ao remetente, em razão das dificuldades enfrentadas pela população para
realizar o recebimento. O horário reduzido de funcionamento do ponto de coleta impossibilita o
atendimento de grande parte dos moradores, especialmente aqueles que trabalham em horário
comercial. Além disso, a alta demanda tem gerado longas filas, muitas vezes extrapolando o horário
de funcionamento, o que contribui ainda mais para a ineficiência do serviço e o não recebimento
das correspondências por parte dos destinatários.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Arnarante-CE, aos 06 dias do
mês de Maio de 2025.
Ver. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE
VEREADORA
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