Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 339 de 2025

Numero

339

Ano

2025

Publicacao

06/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Raphael Tavares

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a Realização de um cadastro dos diabéticos do município e o fornecimento do aparelho necessário para realizar a medicação da glicose.

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INDICAÇÃO Nº 339, DE 2025 Reapresentação da indicação N.° 195/2021, de 11/02/2021, de autoria do Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção. Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a Realização de um cadastro dos diabéticos do município e o fornecimento do aparelho necessário para realizar a medição da glicose. O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção, MDB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam adotadas as providências cabíveis para a realização de um levantamento cadastral abrangente de todos os pacientes diagnosticados com diabetes mellitus no âmbito deste Município, bem como a implementação de política pública voltada ao fornecimento, de forma gratuita, dos aparelhos de glicemia capilar (glicosímetros), com os respectivos insumos necessários para o monitoramento regular da glicose. JUSTIFICATIVA A proposição visa promover o controle eficaz da diabetes mellitus, condição crônica que requer acompanhamento contínuo e monitoramento diário da glicemia, especialmente para prevenir complicações e agravos à saúde. Muitos pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica não possuem condições financeiras de adquirir o glicosímetro e seus insumos, o que compromete a adesão ao tratamento. O cadastramento municipal possibilitará uma gestão mais eficiente das ações de saúde, permitindo à Administração identificar, mapear e atender adequadamente essa parcela da população, em consonância com os princípios da equidade, da universalidade e da integralidade do Sistema Único de Saúde — SUS. Aproveitando o ensejo, gostaria de renovar os votos de estima e respeito. Nestes Termos, aguarda Deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do mês de maio de 2025. ANTÔNIO RAPHAEL CAVALCANTE ASSUNÇÃO Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avençando INDICAÇÃO IV) 339 , DE 2025 Reapresentação da indicação N.° 195/2021, de 11/02/2021, de autoria do Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a Realização de um cadastro dos diabéticos do município e o fornecimento do aparelho necessário para realizar a medição da glicose.. O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção MDB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam adotadas as providências cabíveis para a realização de um levantamento cadastral abrangente de todos os pacientes diagnosticados com diabetes mellitus no âmbito deste Município, bem como a implementação de política pública voltada ao fornecimento, de forma gratuita, dos aparelhos de glicemia capilar (glicosímetros), com os respectivos insumos necessários para o monitoramento regular da glicose. JUSTIFICATIVA A proposição visa promover o controle eficaz da diabetes mellitus, condição crônica que requer acompanhamento contínuo e monitoramento diário da glicemia, especialmente para prevenir complicações e agravos à saúde. Muitos pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica não possuem condições financeiras de adquirir o glicosímetro e seus insumos, o que compromete a adesão ao tratamento. O cadastramento municipal possibilitará uma gestão mais eficiente das ações de saúde, permitindo à Administração identificar, mapear e atender adequadamente essa parcela da população, em consonância com os princípios da equidade, da universalidade e da integralidade do Sistema Único de Saúde — SUS. Aproveitando o ensejo, gostaria de renovar os votos de estima e respeito Nestes Termos, Aguarda Deferimento. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do mês de maio de 2025. - NIO RAPHAEL AVALCANTE ASSUNÇÃO Vere dor - MDB og E C EB fl O EM 05 a0J5 Ryan Carmino de Oliveira Cardoso Assessor de Tramites de Proposições legislatisas Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09