LEI MUNICIPAL nº 274/1984
274
1984
19/02/1984
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 274/84 de 19 de fevereiro de 1984. EMENTA: Dispõe sobre a Contagem Recíproca de Tempo de Serviços Prestados por servidor Municipal em atividade privada, orgão público federal e estadual, para efeito de aposentadoria. Art. 1º- E assegurado ao Servidor Público Municipal de Araripe, da Administração direta e das Autarquias, que já tenha completado cinco anos de efetivo exercido, qualquer que seja o seu regime juridico de contar o TEMPO DE SERVIÇO prestado na atividade privada e Órgão Publico Federal e Estadual, para efeito de concessão de aposentadoría por invalidez, por tempo de serviço e compulsória.