LEI MUNICIPAL nº 339/1990
339
1990
22/10/1990
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
LEI MUNICIPAL Nº 339/90 DE 22 DE OUTUBRO DE 1990, EMENDA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. ART.1º-Esta Lei dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, criando o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e o CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART.2- O atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Araripe-Ce, será feito através das políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas, o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ART.3- É vedada a criaçao de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiências das politicas sociais basicas no municipio sem a prévia manifestação do CONSELHO MUNICIPAI DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;...