LEI MUNICIPAL nº 376/1993
376
1993
14/06/1993
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 376/93 de 14 de junho de 1993. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar parcelamento da dívida municipal com o INSS e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do municipio de Araripe, parcelamento da dívida para com o INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social , referente ao débito de Out./91 a Fev./93, em 90 parcelas, conforme dispõe a lei N* 8620/93. Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios, f i c a o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do parcelamento de que trata esta lei.