LEI MUNICIPAL nº 417/1995
417
1995
20/02/1995
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 417/95 de 20 de fevereiro de 1995. EMENTA: autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento da dívida do município para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nos termos da Lei Complementar N° 77, de 13 de julho de 1993. Art. Iº - Para pagamento dos débitos do município junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12.94, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na forma do Art. 27 da Lei Complementar N° 77, de 13.07.1993. Art. 2º - A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o desconto de 9% ( NOVE POR CENTO ) do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M - repassado, descendialmente pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN - que será atualizado para amortização do débito de que trata o artigo 1 até sua plena quitação.