LEI MUNICIPAL nº 438/1996
438
1996
06/05/1996
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 438/96 de 06 de maio de 1996. EMENTA: LDO-DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART, 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as diretrizes gerais Orçamentárias do Município de Araripe para o exercido financeiro de 1997. ART. 2º - O Orçamento Geral do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades da administração direta e indireta. ART. 3º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico financeira e o programam de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade, constando de: PROJETO DE LEI; QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA: QUADRO DISCRIMINADO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO; QUADRO DISCRIMINADO POR PROGRAMA DE TRABALHO DE CADA UNIDADE.