Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 443/1997

Numero

443

Ano

1997

Publicacao

03/03/1997

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Autor

person De Araripe

Ementa

Lei Municipal n.º 443/97 de 03 de março de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de Araripe aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica instituída, na Administração municipal de Araripe, a forma de pagamento de despesas pelo regime de suprimento de fundos que reger-se-á por estas normas . Art. 2º.- Entende-se por Suprimento de Fundos o numerário colocado à disposição de uma repartição e/ou servidor devidamente delegado, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza urgente, não possam aguardar o processamento normal da despesa. Art. 3º. - Os pagamentos a serem efetuados através do regime de Suprimento de Fundos ora instituído restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei e sempre em caráter de exceção e urgentes; Art. 4º. - O Suprimento de Fundos mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor do duodécimo da dotação correspondente. Art. 5º. - Poderão realizar-se sob o regime de Suprimentos de Fundos os pagamentos das seguintes espécies ; I - com material de consumo ; II - com serviços de terceiros; III - com diárias e ajuda de custo; IV - com transportes em geral ; V - judicial; VI - com representação eventual; VII - Extraordinária e urgente, cuja realização não permita a tramitação normal; VIII - Que tenha de ser efetuada em lugar distante da Sede da Administração municipal, ou em outro Município ; IX - Miúda e de pronto pagamento; X - Auxílios e contribuições eventuais fornecidos a pessoas reconhecidamente carentes;