LEI MUNICIPAL nº 444/1997
444
1997
03/03/1997
Municipal - Ceará / Araripe
person De Araripe
Ementa
LEI MUNICIPAL N.º 444/97 DE 03 DE MARÇO DE 1997. INSTITUCIONALIZA AS AÇÕES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, Estado do Ceará, faço saber, que a Câmara Municipal de Araripe aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica instituído os programas sociais desenvolvidos pela Secretaria de Ação Social do Município, como forma de atender aos reconhecidamente carentes, objetivando resgatar a dignidade e cidadania do homem. Art. 2º.- Os reconhecidamente carentes receberão do Poder público sem nenhum ônus, existindo prévia dotação orçamentária para tanto: A) O registro de nascimento, B) A certidão de casamento, C) A certidão de óbito D) A carteira profissional; E) A carteira de identidade, inclusive o retrato; F) As mães gestantes, receberão um quite de enxoval, quando as mesmas colaborarem com a sua confecção; G)Os falecidos receberão uma urna mortuária; H) Ajuda de custo para aqueles que necessitam se deslocar para fora do Município; I) Aos deficientes visuais, consulta com o respectivo óculos; J) Aos deficientes físicos, toda a assistência médica, psicológica e meios materiais para facilitar sua locomoção; L) assistência médica, cirurgias e medicamentos, que estejam fora do atendimento do SUS; M) Ajuda à construção e reforma de moradia; N) Instalação doméstica de hidráulica e energia elétrica;