LEI MUNICIPAL nº 452/1997
452
1997
25/04/1997
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal n° 452/97 de 25 de abril de 1997. EMENTA; Institui o Código de Postura do Município de Araripe e dá outras providências. Art Iº Este Código dispõe sobre a atuação da Administração Municipal em matéria de execução de obras públicas e particulares e na aplicação do poder de polícia administrativa no tocante a higiene, a ordem pública, ao disciplinamento na construção e reforma de edificações nas áreas comerciais, industriais e de serviços, com funcionamento de suas instalações e equipamentos, e as destinadas às ocupações residenciais. Art. 2°. Segundo os preceitos deste código, observadas as relações entre poder público e munícipes, cabe a Administração Municipal garantir os seguintes objetivos: i. Garantir condições adequadas às atividades básicas do homem, como habitação, circulação, trabalho e higiene. ii . Proteger o meio ambiente e assegurar condições mínimas de conforto, higiene, segurança e bem-estar nas edificações deste município, a partir do início das obras até suas instalações definitivas. i i i . Fazer cumprir, através de seus agentes públicos, os preceitos estabelecidos neste Código.