LEI MUNICIPAL nº 457/1997
457
1997
23/06/1997
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 457/97 de 23 de junho de 1997. EMENTA: Autoriza o Estado do Ceará a reter as cotas de receitas tributárias que indica, no caso de inadimplência de cláusulas de Convênio de Execução de Serviços Públicos em Matéria Tributária e dá OUTRAS providências. Art. 1º - No caso de comprovado inadimplemento do repasse à Secretaria da Fazenda - SEFAZ dos valores arrecadados recebidos em decorrência do Convênio a ser firmado com o Estado do Ceará, visando a execução de serviços públicos específicos em matéria tributária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder e a transferir, a título pro solvendo, os Créditos provenientes das cotas de repartição das Receitas Tributárias a que se refere o Art. 158, incisos III e IV da Constituição Federal. Parágrafo Único - O valor da retenção de que trata este artigo, limitar-se-á ao montante do valor arrecadado e não repassado à SEFAZ nas condições e prazos previamente estabelecidos.