LEI MUNICIPAL nº 458/1997
458
1997
04/07/1997
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 458/97 de 04 de julho de 1997. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Araripe - Estado do Ceará, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução nº 202/95, de 12 de dezembro de 1.995, do conselho curador do FGTS, e da Circular da CEF nº 77, de 07 de dezembro de 1.996 (DOU 11/11/96), relativa a dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Art. 2º - O Poder Executivo para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), durante todo o prazo de vigência de ajuste.