LEI MUNICIPAL nº 468/1997
468
1997
19/09/1997
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei nº 468/97, de 19/09/97. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir um imóvel para o fim que indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, Estado do Ceará, por seu Presidente, o Sr. Antonio de Alencar Andrade, usando de suas atribuições Regimentais em vigência, DECRETA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ LOIOLA DE ALENCAR, destinado à doação ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 2º -O imóvel mede 30 m (trinta metros) de fundo por 30 m (trinta metros) de frente, limitando-se ao Oeste com o Sr. Virgilio Arsênio da Silva, ao Leste com Raimundo Luiz de Oliveira, ao sul com a Rua Antonio Valentim de Oliveira e ao Norte com o Sr. José Loiola de Alencar (vendedor).