Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 466/1997

Numero

466

Ano

1997

Publicacao

22/09/1997

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal n° 466/97 DE 22 DE SETEMBRO DE 1997. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE. ESTADO DO CEARÁ A REALIZAR DESPESAS COM CONCESSÃO DE DIÁRIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Diárias, a título de indenização quando de viagens a serviço do Município, e/ou participação de Chefe do Executivo, Servidores Efetivos e Comissionados, em congressos, Cursos e Eventos. Parágrafo Único - Em conformidade ao Caput deste artigo, fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder Diárias a Vereadores e seus Servidores. Art. 2º - As Diárias serão regulamentadas através de Decreto Municipal do poder Executivo. Parágrafo Único - O Poder Legislativo Municipal, regulamentará suas Diárias através de Resolução da Mesa Diretora.