LEI MUNICIPAL nº 470/1997
470
1997
20/10/1997
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 470/97 de, 20 de Outubro de 1997. EMENTA: Dispõe sobre a Constituição do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Conselho Municipal de Educação, órgão de caráter deliberativo, consultivo e normativo, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na determinação das políticas de educação do Município. Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação será constituído de 06 (seis) membros a saber: I - O Secretário de Educação como membro nato; II - 01 (um) representante de professores e diretores da rede de ensino fundamental do Município; III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS; IV - 02 (dois) representantes dos pais de alunos matriculado em escolas de rede de ensino fundamental do Município; V - 01 (um) representante dos servidores da rede de ensino fundamental do Município. § 1º Os membros do Conselho serão eleitos por seus pares. § 2º A presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Educação. § 3º Os membros designados terão os suplentes que substituirão no impedimento, afastamento ou qualquer ausência.. § 4º A representação do Conselho deverá ser sempre paritária.