LEI MUNICIPAL nº 474/1997
474
1997
03/12/1997
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal n° 474/97 de; 03 de Dezembro de 1997. E M E N T A : Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação e das outras providências. Art, 1º - Fica criado o Fundo Municipai de Educação com o objetivo de propiciar condições financeiras e de gerência dos recursos para o desenvolvimento de programas, atividades relativas e ações na área educacional planejado, executados ou coordenados peia Secretaria Municipai de Educação, que compreende: I) O planejamento, execução, coordenação e controle de todas as atividades relativas à educação infantil, ensino fundamentai, educação de jovens e adultos, teia ensino, educação especial a que refere o Sistema Municipal de Ensino: II) A manutenção das unidades escolares municipais, em condições adequadas de funcionamento; Ill) O cumprimento dos dispositivos legais concernente â Educação, especialmente no que serefere a obrigatoriedade escolar. IV) A orientação técnico pedagógica para o pessoa! do sistema municipal de ensino. V) A elaboração e execução de projetos de interesse do Ensino Municipal; VI) A promoção e/Gu realização de treinamento, cursos de atualização e outros de interesse do pessoal da Rede Municipai de Ensino; VIl) A promoção e/ou realização de levantamento para a coieta de dados estatísticos ou gerências de interesse da educação local, estadual ou federai; VIII) A execução de todas atividades da área informacionai de educação no que diz respeito as competência do Município; IX) A orientação, coordenação e acompanhamento das atividades de assistência a educação especialmente no que se refere á alimentação escolar, saúde escolar, transporte escolar, material didático bolsas de estudo e fardamento escolar; X) A coordenação de execução das atividades de ensino condizente ao pré-escolar e aduitos, desde que mantidos pelo Município e/ou conveniados; XI) A elaboração, coordenação e execução de programas para formações cívicas, artísticas, culturais e recreativas do Município.