Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 486/1998

Numero

486

Ano

1998

Publicacao

27/04/1998

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal nº 486/98 de, 27 de Abril de 1998. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a regulamentar o FUNDO DE AVAL MUNICIPAL e dar outra providências. ART. 1º- Fica criado, nos termos do Artigo 104 da Lei Orgânica do Município, o FUNDO DE AVAL MUNICIPAL, destinado a concessão de garantias, que terá suas fontes constituídas na forma do Artigo 164, desta Lei, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante a concessão de avales a operações de crédito contratadas junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, em consonância com os planos municipais de desenvolvimento ART. 2º - Respeitadas as disposições dos planos municipais de desenvolvimento, serão observadas as seguintes diretrizes na concessão de avales às operações de crédito: I. Concessão de avales exclusivamente a operações financeiras de suporte aos setores produtivos do Município; II. Tratamento preferencial aos micros e pequenos empreendimentos, de uso intensivo de matéria-prima e mão-de-obra locais; III. Prioridade às atividades que produzam, beneficiem e comercializem alimentos básicos para o consumo da população; IV. Condicionamento dos avales à organização administrativa das empresas, capacitação gerencial e técnica dos empreendedores, bem como à prestação de assistência técnica especializada a casa empreendimento; V. Apoio à criação de novos centros, atividades e pólos dinâmicos que estimulem a geração de emprego e renda no Município; VI. Exigência de utilização sustentável dos recursos naturais e prevervação do do meio ambiente.