LEI MUNICIPAL nº 487/1998
487
1998
27/04/1998
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 487 / 98 de 27 de Abril de 1998. EMENTA: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica Instituído o Fundo Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos ( FUMAGRHI ) que tem como objetivo criar condições financeiras e de gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento de ações no setor agropecuário e dos recursos hídricos do Município que compreendem basicamente 1- O atendimento as demandas relacionadas ao desenvolvimento rural e especialmente ligadas a agricultura e recursos hídricos. 2- O controle e a fiscalização em parceria com outras instituições, as agressões ao meio ambiente e o desenvolvimento de programas de reflorestamento urbano e rural. 3- A manutenção de aproveitamento e conservação dos recursos hídricos, bem como sua utilização no sistema de abastecimento comunitário, e em desenvolvimento de atividades produtivas. Parágrafo Único: As ações de desenvolvimento rural a que se refere o Art.1º, 1 se refere ainda ao funcionamento de projetos comunitários, tais como despesas com elaboração, e contrapartida.