LEI MUNICIPAL nº 492/1998
492
1998
18/05/1998
Municipal - Ceará / Araripe
person De Araripe
Ementa
LEI MUNICIPAL Nº 492/98 DE, 18 DE MAIO DE 1998. EMENTA: Institui o Conselho Municipal do Trabalho COMUT/Araripe, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais em vigor, e tendo em vista o que estabelecem o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -CODEFAT, em sua Resolução Nº 80, de l9.04.95 e o Conselho Estadual do Trabalho - CET, no Art.15 de seu Regimento Interno (Resolução 010/95 de 28/12/1995), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É instituído o Conselho Municipal do Trabalho de Araripe - COMUT/Araripe, de natureza tripartite e paritária, que funcionará na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 2º - O COMUT/Araripe se compõe de 6 Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo 2 (dois) representantes do poder público, 2 (dois) representantes dos trabalhadores e 2 (dois) representantes dos empregadores, assim indicados: I - Pelo poder público: a) Secretaria de Trabalho e Ação Social; b) EMATERCE. II - Pelos trabalhadores: a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araripe; b) Sindicato dos Servidores Municipais de Araripe. III - Pelos empregadores: a) Sindicato dos Empregadores Rurais de Araripe; b) Associação Comercial de Araripe