LEI MUNICIPAL nº 495/1998
495
1998
24/06/1998
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
LEI MUNICIPAL Nº. 495/98 DE, 24 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, e oferecer garantias e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF até o valor de 480.000 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), em moeda corrente e legal, destinados a Execução e empreendimentos integrantes do Programa PRÓ-INFRA( Infra-estrutura e Saneamento). Art. 2º. Para a garantia do principal e acessórios de financiamentos pelo município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º., fica o Poder Executivo autorizado a utilizar e parcelar quotas do Fundo de Participação dos Municípios e/ou do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias ICMS e do Produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção , os fundos ou impostos que venham substituí-los , bem como, na sua insuficiência , por parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.