Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 497/1998

Numero

497

Ano

1998

Publicacao

06/07/1998

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal nº 497/98 de, 06 de Julho de 1998. EMENTA: Institui o Programa “Apague o Candeeiro” no Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado o Programa “APAGUE O CANDEEIRO”, com o objetivo de fornecer instalação de energia elétrica às pessoas reconhecidamente carentes do Município, cujas residências não foram contempladas pelo Programa “Luz em Casa” do Governo do Estado. Art. 2º - O Serviço de instalação será feito por empresa contratada para este fim, e o material usado consistirá basicamente de: I – Mão de Obra; II – 02 (duas) lâmpadas; III – 01 (um) interruptor com tomada de imbutir; IV – 01 (um) disjuntor termomagnético; V – 02 (dois) rolos de fita isolante; VI – 01 (um) haste de aterramento; VII – 01 (um) pontalete; VIII – 01 (uma) pera; IX – 01 (um) soquete; X – 01 (uma) vara de eletroduto pvc rígido; XI – 01 (uma) caixa “4x2”; XII – ½ Kg (meio quilo) de prego com cabeça nº 14x11/2; XIII – 01 (um) receptáculo de louça p/ lâmpada rosca; XIV – 30 metros de fio isolado 2,5 mm; XV – 10 (dez) pares de cleats; XVI – 01 (um) rolo de fita isolante; XVII – 01 (um) parafuso de cobre; XVIII – 40 (quarenta) metros de fio 6 mm; IXX – 04 (quatro) metros de fio 2x0, 50 mm; XX – 04 (quatro) metros de mangueira. Parágrafo Único – Qualquer acréscimo quanto a extensão da rede que supere aos materiais oferecidos e classificados nos incisos deste artigo, correm por conta do beneficiário.