LEI MUNICIPAL nº 498/1998
498
1998
06/07/1998
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 498/98 de, 06 de Julho de 1998. EMENTA: Modifica a Lei Municipal nº 448/97 em seu art. 2º, Parágrafo Único e art. 4º, quadro I, e dá outras providências. Art. 1º - Fica modificado o art. 2º e seu parágrafo único no item I da Lei Municipal nº 448/97 de, 17 de Março de 1997, que passa a Ter a seguinte redação: Os Servidores Públicos Municipais serão organizados em quadros e distribuídos na conformidade das seguinte Secretarias: I – Secretaria de Administração e Planejamento; II – Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos; III – Secretaria de Saúde; IV – Secretaria de Obras e Urbanismo; V – Secretaria de Trabalho e Ação Social; VI – Secretaria de Finanças; VII – Secretaria de Educação; VIII – Secretaria Cultura Desporto e Turismo. Parágrafo Único – As Secretarias abaixo arroladas organizam – se conforme as estruturas administrativas abaixo: I – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; a) Departamento de Pessoal; b) Comissão de Licitação; c) Divisão de Compras; d) Divisão de Patrimônio; e) Divisão de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico; f) Almoxarifado Central. VIII – SECRETARIA CULTURA DESPORTO E TURISMO. a) Departamento de Cultura e Desportos; b) Departamento de Turismo;