Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 505/1998

Numero

505

Ano

1998

Publicacao

03/11/1998

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

LEI MUNICIPAL Nº 505/98 DE, 03 DE NOVEMBRO DE 1998. EMENTA: CRIA ABONO SALARIAL PARA OS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Art.1º - Fica concedido abono aos professores da Rede Municipal de Ensino, a ser pago com base no salário no salário base e gratificação de pó de giz do mês de outubro, na seguinte proporção: I – Para os professores ocupantes de cargos de nível I o abono será calculado à base de oitenta por cento (80%) sobre seu salário base mais gratificação de pó de giz. II – Para os professores ocupantes de cargos de nível III e IV o abono será calculado à base de Cinqüenta por cento (50%) do seu salário base mais gratificação de pó de giz. Parágrafo Único – A presente Lei não fez destinação do referido abono para a categoria de Professor nível II, em vista de, inexistir até a presente data, essa categoria nos quadros de funcionários da Administração Municipal.