LEI MUNICIPAL nº 506/1998
506
1998
16/11/1998
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 506/98 de, 16 de Novembro de 1998. EMENTA: Dispõe sobre os atos de limpeza pública e dá outras providências. Art. 1º. Constitui atos lesivos a limpeza urbana: I - depositar ou lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer natureza, fora dos recipientes apropriados, em vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos, causando danos à conservação da limpeza urbana. II - depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza. III - sujar logradouros ou vias públicas, em decorrência de obras ou desmatamento. IV - depositar, lançar ou atirar em riachos, nascentes, açudes, córregos, lagos, rios, ou às suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo a limpeza urbana ou ao meio ambiente.