LEI MUNICIPAL nº 509/1999
509
1999
15/03/1999
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 509/99 de, 15 de Março de 1999. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder ajuda de custo aos profissionais de Educação. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda de custo aos profissionais de Educação do Município. Art. 2º - Serão beneficiados com ajuda de custo os profissionais de Educação do Município que trabalham em localidades de difícil acesso. Parágrafo Único: Por profissionais de educação a que se refere este artigo, entende-se Professores, Diretores e Agentes Pedagógicos em efetivo exercício no Município de Araripe.