Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 545/2000

Numero

545

Ano

2000

Publicacao

10/04/2000

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal nº 545/00 de, 10 de Abril de 2000. EMENTA: Modifica o Art. 2º da Lei nº 470/97 de, 20 de Outubro de 1997, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação será constituído de 06 (seis) membros a saber: I - Promotor de Justiça; II - 01 (um) representante de professores e diretores da rede de ensino fundamental do Município; III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS; IV - 01 (um) representante dos pais de alunos matriculado em escolas de rede de ensino fundamental do Município; V - 01 (um) representante dos servidores da rede de ensino fundamental do Município. VI - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; § 1º Os membros do Conselho serão eleitos por seus pares. § 2º A presidência do Conselho será exercida por um de seus pares escolhido entre os componentes. § 3º Os membros designados terão os suplentes que substituirão no impedimento, afastamento ou qualquer ausência.. § 4º A representação do Conselho deverá ser sempre paritária.