LEI MUNICIPAL nº 552/2000
552
2000
15/05/2000
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 552/00 de, 15 de Maio de 2000. EMENTA: Modifica a Lei Municipal nº 444/97, acrescentando a letra “O” e os § § 1º e 2º no Art. 2º da referida Lei, instituindo a concessão de cestas básicas para os reconhecidamente carentes do Município, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Acrescenta a letra “O” e os § § 1º e 2º no artigo 2º da Lei Municipal nº 444/97 de, 03 de Março de 1997, qual seja: O – Conceder mensalmente, às famílias reconhecidamente carentes, residentes neste município, cestas básicas compostas dos seguintes itens: 03 (três) Kg de arroz, 01 (um) Kg de feijão, 01 (um) kg de açúcar, 01 (uma) lata de óleo vegetal, 02 (dois) pacotes de macarrão e farinha de milho, ou seja, portadores dos elementos necessários à manutenção da saúde. § 1º - As famílias beneficiadas com cestas básicas, obrigatoriamente o Chefe da mesma, apresentará seus documentos de identificação onde mensalmente, assinará declaração constando a relação e a quantidade dos gêneros por ele recebidos. § 2º – Somente serão beneficiados com a concessão das cestas básicas as famílias que preencherem os requisitos abaixo: I – possuir mais de 03 (três) dependentes; II – renda inferior a 01 (um) salário mínimo; III – não possuir pensionistas ou aposentados.