LEI MUNICIPAL nº 555/2000
555
2000
22/05/2000
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 555/00 de, 22 de Maio de 2000. EMENTA: cria o Comitê da Mandioca do Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado o COMITÊ DA MANDIOCA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, com o objetivo de gerar informações básicas e discutir acerca da política municipal de cultivo e exploração da mesma e seus derivados, neste município, de conformidade com o exposto abaixo: I. Estudos dos locais para desenvolvimento da cultura da mandioca; II. Levantamento da área, produção e produtividade da mandioca; III. Identificar problemas de ordem genérica e aqueles relacionados com as práticas culturais em uso e sua relação com a produtividade, renda e bem-estar do produtor; IV. Avaliar as práticas culturais em uso; V. Determinar potencialidades para o desenvolvimento do cultivo; VI. Selecionar produtores inovadores para o estabelecimento das ações previstas e obter sugestões de tecnologia e aplicá-las no desenvolvimento da agricultura; VII. Modernizar o processo fabril, diversificando as linhas de processamento, inclusive na produção de ração; VIII. Consolidar o polo industrial o polo industrial de raspa integral da mandioca; IX. Apoiar a comercialização; X. Ampliar a geração de emprego e renda.