LEI MUNICIPAL nº 570/2000
570
2000
01/09/2000
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 570/00 de, 01 de Setembro de 2000. EMENTA: Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências. Art. 1º) – Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CMAE, órgão deliberativo, e com a finalidade de assegurar a participação da comunidade no processo de gestão, cabendo-lhe fiscalizar e assessorar o processo de alimentação escolar, criando condições adequadas na descentralização da política municipal pertinente. Art. 2º) – O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, será constituído por 07 (sete) membros, com a seguinte composição: 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder; 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelos Vereadores; 02 (dois) representantes dos Professores indicados pelos mesmos ou entidade profissional; 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pela Associação de Pais e Mestres ou entidade similar; 01 (um) representante de outro segmento da sociedade civil local.