Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 575/2000

Numero

575

Ano

2000

Publicacao

27/11/2000

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal nº 575/00 de, 27 de novembro de 2000. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. Art. 1º - Os créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa, constituídos, até 31 de dezembro de 1999 e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios e benefícios. I – se pagos em até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta lei com descontos de 50% (cinqüenta por cento) na multa de 30% (trinta por cento) nos juros devido; II – se pagos parceladamente, em até 03 (três) prestações mensais e sucessivas com desconto de 30% (trinta por cento) na multa e de 15% (quinze por cento) nos juros devidos; III – se pagos parceladamente, em até 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas com desconto de 10% (dez por cento) nos juros devidos.