LEI MUNICIPAL nº 600/2001
600
2001
03/09/2001
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 600/2001, 03 de Setembro de 2001. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir brindes para o indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Araripe autorizado a proceder na aquisição de brindes destinados a incentivar o contribuinte municipal a efetuar a correta quitação do IPTU/2001, bem como os valores relativos a Dívida Ativa. § 1º - Os contribuintes quando da efetuação do pagamento junto à rede bancária credenciada dirigir-se-ão ao Setor de Arrecadação para receber o comprovante de participação a ser depositado em urna lacrada; § 2º - Concorrerão aos brindes os Contribuintes do IPTU/2001, que estiverem com suas obrigações quites até o dia 30 de dezembro do exercício financeiro andante; § 3º - Concorrerão ainda, os contribuintes cadastrados como devedores da Dívida Ativa, que quitarem seus débitos até o dia 31 de outubro do ano andante; § 4º - Os sorteios dos brindes, realizar-se-ão no dia 31 de dezembro de 2001, na praça Vidal de Alencar, nesta Cidade.