LEI MUNICIPAL nº 612/2001
612
2001
08/10/2001
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal n.º 612/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: Institui o Programa Bolsa-Escola Municipal, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído no âmbito deste Município, o Programa Bolsa-Escola Municipal, associados às ações Sócio-educativas. § 1º - São beneficiários do programa instituído por esta Lei, as famílias com renda per capita até noventa reais, mensais, que possuam sob a sua responsabilidade crianças com idade entre 07 (sete) e 14 (quatorze) anos, matriculados em estabelecimento de Ensino Fundamental regular, com freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento). § 2º - São beneficiário com uma cesta básica no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais), e no máximo 16,00 (dezesseis reais), composta dos seguintes gêneros: 02 kg de açúcar, 02 Kg de arroz, 1,5 Kg de Feijão, 02 pacotes de massa de milho pré-cozido, 02 litros de leite integral, 01 uma lata de óleo de soja refinado 900 ml e 500 g de carne de charque. durante o período letivo, às famílias que não estão sendo beneficiadas em qualquer outro Programa de Renda Mínima Federal. § 3º - Para fins do Parágrafo anterior, considera-se...