LEI MUNICIPAL nº 624/2002
624
2002
08/05/2002
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal n° 624/2002 de, 08 de Maio de 2002. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2003 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto do art. 165, 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2003. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II a organização e estatura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições finais. § 1o - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.° 4.320/64. I. Anexo I, Especificação da Receita; II. Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; III. Adendo IV, Especificação da Despesa; IV. Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIM e XI.