LEI MUNICIPAL nº 643/2003
643
2003
10/03/2003
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Leis Municipais nº 643/2003 DE, 10 de Março de 2003. EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO , CONFORME A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ENTE MUNICIPAL, DO VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DEFINIDAS COMO DE PEQUENO VALOR, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Art. 1º. O Município de Araripe, em conformidade com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal , com o Provimento do Tribunal Regional do Trabalho nº 05/2002 e com os arts. 1º e 18 da Constituição Federal , vem definir as obrigações de pequeno valor. §1º . Nas demandas judiciais , cujos valores de execução não forem superiores a 06 salários mínimos por autor poderão, por opção de cada um dos exeqüentes , ser quitadas no prazo de até sessenta dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão , sem necessidade da expedição de precatório. §2º. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma do parágrafo anterior e, em parte, mediante expedição do precatório. §3º. É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do §1º. §4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no “caput” deste artigo, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório. § 5º. É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no § 1º , para que possa optar pelo pagamento do saldo sem precatório, na forma ali prevista...