LEI MUNICIPAL nº 660/2003
660
2003
10/09/2003
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 660/2003 de, 10 de Setembro de 2003. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS CONTRIBUINTES CONVOCADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam isentos, nas eleições subsequente, os cidadãos convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral para prestarem serviços à Justiça eleitoral. I. dos emolumentos referidos a eventuais concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal. II. Em 10% (dez por cento) do Imposto Sobre Serviços – I.S.S, dos figurados na qualidade de profissional autônomo. III. Isenção em 20% (vinte por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, assim como preconiza o Art. primeiro.