LEI MUNICIPAL nº 672/2003
672
2003
30/12/2003
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 672/2003, de 30 de Dezembro de 2003. EMENTA: Institui Gratificação Natalina Extraordinária para os agentes comunitários de Saúde em pleno exercício de atividades junto ao programa Saúde da Família, no Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Natalina Extraordinária para Agentes de Saúde em pleno exercício de atividades junto ao programa saúde da família, no Município de Araripe. § 1º - O valor da Gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma vez por ano, do mês de dezembro será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por agente comunitário. § 2º - Os recursos para o pagamento de gratificação natalina extraordinária a que alude o caput deste artigo são provenientes da parcela adicional do incentivo do PACS dos recursos do PAB – Piso de Atenção Básica, nos termos do Art. 3º da Poetaria nº 674/GM do Ministério da Saúde.