LEI MUNICIPAL nº 690/2004
690
2004
30/06/2004
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 690/2004, de 30 de Junho de 2004. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Revisão Salarial aos servidores do quadro efetivo e comissionado, nos limites estatuídos no art. 73. VIII da Lei 9504/97 e Resolução n° 21610/ do TSE, na forma que abaixo indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Revisão Salarial em percentual de 8.33% (oito ponto trinta e três por cento), aos servidores Municipais do quadro Efetivo e Comissionado, lotados nos seguintes órgãos desta Administração: Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, Secretaria de Turismo, Trabalho e Ação social, Hospital Lia Loiola de Alencar e Gabinete do Prefeito.