LEI MUNICIPAL nº 706/2005
706
2005
04/03/2005
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 706/2005, de 04 de março de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE SECRETARIAS. ALTERAÇÃO NO VALOR DO TETO REMUNERATÓRIO DE DETERMINADOS CARGOS E CORREÇÕES NUMÉRICAS. NA LEI N° 702/2005, DE 21 DE JANEIRO DE 2005. Art. 1º. É criado, no âmbito da Secretaria de Assuntos Políticos, 01 (um) cargo comissionado de Assessor de Planejamento (Assessoria de Média Complexidade – Nível III), com a mesma remuneração, direitos e obrigações e vedações do cargo idêntico, já existente. §1º. É acrescentado o subitem 2.7 ao item 2, da alínea “a”, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, o qual terá a seguinte redação: 2.7. Assessoria de Planejamento; §2º. É acrescentada a alínea “i” ao inciso I, do art. 4º da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: i) 01 (um) Assessor de Planejamento; §3º. É acrescentado, no Anexo I da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, na coluna correspondente à quantidade de Assessores de Nível III (de média complexidade): 02; na coluna correspondente à lotação: Secretaria de Assuntos Políticos.