Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 708/2005

Numero

708

Ano

2005

Publicacao

14/03/2005

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Autor

person Autorizado A Contratar

Ementa

Lei Municipal nº 708/2005, de 14 de Março de 2005. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, na forma do que dispõe a Constituição Federal, Art. 37, IX, o pessoal que se fizer necessário ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, com o fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços essenciais do Município, nas áreas não contempladas por concurso público, realizado pela Prefeitura Municipal, ou onde tal contemplação se revele insuficiente à demanda de serviços, sempre que comprovada a existência daquela necessidade. §1º. O pessoal contratado com base na presente Lei, terá um contrato de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, uma única vez, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). §2º. Fica vedada uma segunda prorrogação dos contratos de que trata o artigo anterior, a qualquer título.