LEI MUNICIPAL nº 718/2005
718
2005
20/06/2005
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal n° 718/2005, de 20 de junho de 2005. AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO A ABRIGAR INSTALAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA O QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TAL FIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a adquirir, do Sr. Joaquim Saraiva Pinheiro, o seguinte imóvel, com o objetivo de abrigar instalações públicas municipais: um imóvel urbano, consistente de uma casa residencial, localizada na Rua Alexandre Arraes de Alencar, n° 776, nesta cidade de Araripe-CE, construída de tijolos e telhas, em terreno com uma área de nove metros e cinqüenta centímetros (9,50m) de largura por trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50m) de comprimento, perfazendo uma área total de trezentos e vinte e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados (327,75m2), com a área construída de duzentos e dezoito vírgula cinqüenta metros quadrados(218,50m2), devidamente limitado com as seguintes confrontações: ao norte, com o terreno de Francisca lonete Pereira; ao sul, com o leito da Rua Alexandre Arraes de Alencar; ao leste, com o leito da travessa João Rodrigues Barbosa e a oeste, com casa e terreno de José Nunes de Castro Alencar, registro n°R. 2-238, folha 01, do Registro Imobiliário desta cidade.