LEI MUNICIPAL nº 719/2005
719
2005
27/06/2005
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 719/2005, de 27 de Junho de 2005. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2006 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2006. I.as prioridades e metas da administração pública municipal; II.a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações IV.as disposições relativas à dívida pública municipal; V.as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI.as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII.as disposições finais. § 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.º 4.320/64. I.Anexo I, Especificação da Receita; II.Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; III.Adendo IV, Especificação da Despesa; IV.Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V.Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI.