Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 723/2005

Numero

723

Ano

2005

Publicacao

15/08/2005

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal nº 723/2005, de 15 de Agosto de 2005. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe/CE, a realizar despesas para implantar programas e atividades educacionais voltados à prevenção ao uso de drogas e resistência a violência, dirigidos às crianças e adolescentes. Art. 1º. O Município de Araripe/CE fica autorizado por meio desta Lei, a agir, de acordo com a sua conveniência e capacidade sócio-econômico-finanaceira, respeitados os princípios constitucionais da Administração Pública e a Legislação vigente, no sentido de implantar programas e atividades educacionais voltados para a prevenção do uso de drogas e resistência à violência, dirigido a crianças e adolescentes, para o que poderá: I – Realizar despesas com a aquisição de material didático necessário à execução dos programas e atividades; II – Suportar ônus decorrente da captação e manutenção dos recursos humanos necessários à elaboração e/ou execução dos objetivos desta Lei, bem assim arcar com os custos decorrentes do fornecimento (quanto necessário) de transporte e alimentação, para os elaboradores e/ou executores dos programas e atividades educacionais; III – Celebrar convênio, pacto de cooperação ou outra forma de ajuste com instituições públicas ou particulares, legalmente registrados e regularizadas, para os mesmos fins.